segunda-feira, 30 de novembro de 2009

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009 - ACT

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

O Prefeito Municipal de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente edital, as normas para a realização do Processo Seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Área de Educação Infantil, Séries Iniciais, Séries Finais do Ensino Fundamental, Programa segundo Tempo e Departamento Esportivo da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2009.


1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 – O Edital contendo as informações e orientações para a realização das inscrições está disponível no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a disposição dos interessados
1.2 – Os candidatos poderão inscrever-se em até duas áreas de ensino e até duas disciplinas por área.
1.2 - Poderão inscrever-se, todos aqueles que atenderem os requisitos do presente Edital.

2 – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições serão realizadas:
Período: 01 a 10/12/09
Horário: 12h30 as 18h30
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

3 – DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 – Ser brasileiro;
3.2 – Ter idade mínima de 18 anos;
3.3 - Estar em dia com o serviço militar (somente para o sexo masculino);
3.4 – Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
3.5 – Gozar de boa saúde;


4 – DOCUMENTAÇÃO


4.1 – Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de licenciatura na área ou disciplina de atuação específica (original e cópia);

4.2 – Atestado de freqüência de curso superior – licenciatura – na área ou disciplina de inscrição, especificando a habilitação do curso e a fase em que está cursando (original e cópia);

4.3 – Diploma de curso específico de magistério, em nível de Ensino Médio e adicional de pré-escolar, para inscrição na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

4.4 – Para as séries finais do ensino fundamental e para o Departamento Esportivo poderá inscrever-se o candidato Habilitado em curso superior de licenciatura ou que esteja cursando, na disciplina em que irá inscrever-se;

4.5 – Para a educação infantil até as séries iniciais do ensino fundamental, poderá inscrever-se o candidato habilitado em:
Curso Superior de pedagogia com a habilitação na área de atuação;
Curso de magistério em nível médio;

4.6 – Para atuar como agente de apoio a educação infantil – especificamente para Centros de Educação Infantil – poderá inscrever-se o candidato que dispor de certificado de curso magistério nível médio, ou que esteja cursando curso superior de pedagogia.

4.7 – Para o Programa Segundo tempo poderá inscrever-se o candidato com curso superior /licenciatura plena em Educação Física e com experiência comprovada no referido programa.



5 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição – disponível no ato da inscrição – e anexar aos documentos solicitados no item 4;

5.2 – Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência, somente por procuração pública ou particular com firma reconhecida que ficará arquivada junto a ficha de inscrição;

5.3 – A assinatura do candidato à ficha de inscrição valerá como forma expressa de aceitação do candidato às normas do presente edital.


6 – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dar-se-à de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) Diplomas, certificados e/ou atestado de frequência:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 100 pontos 10 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos


b) Computo de tempo de serviço: 02 pontos a cada ano trabalhado.
Serão considerados um total máximo de 25 anos.

c) Cômputo de horas de formação continuada/aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 20 horas.

d) Serão consideradas um total máximo de 500 horas de cursos de formação continuada /aperfeiçoamento, sendo que do total de horas apresentados 50% deverá ser presencial e somente terão validade os cursos realizados a partir de 01/01/06.

e) Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 20 horas (arredonda-se para menos quando o número de horas for múltiplo de 20).

Serão computadas as horas constantes dos certificados que contiverem expresso:
- conteúdo programático inerente a área da educação;
- Número de horas;

6.2 – Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:
- o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;
- o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;
- o que for mais velho.


7.0 – DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Braço do Norte, na data de 15/12/09.


8.0 – DO RESULTADO

8.1 – O candidato que sentir-se prejudicado poderá entrar com recurso no prazo de 48 horas após a data da divulgação da listagem classificatória, na Secretaria Municipal de Educação.

8.2 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.3 – Se houver recurso, será divulgada nova listagem classificatória.


9.0 – DAS VAGAS

9.1 – O provimento e admissão dos professores se darão por conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constituído na necessidade de serviço.


10. – DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 – A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, sendo efetuada no início das atividades educativas, em dia e horário a ser definido no ano letivo de 2010.

10.2 – A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser efetuada por outro, senão por meio de procuração específica.

10.3 – A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

10.4 – O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma, será excluído da listagem de classificação.
10.5 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente para o final da lista de classificação.

10.6 – Depois de efetuada a escolha de vagas, não será permitido trocá-las, salvo por interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

10.7 – Para admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 1 Foto 3 X 4
b) RG (Xerox)
c) Titulo (Xerox)
d) CPF (Xerox)
e) Comprovante de votação (Xerox)
f) Certidão de casamento ou nascimento (Xerox)
g) Comprovante de escolaridade
h) Atestado de saúde admissional
i) Comprovante de resid~encia
j) Nº Conta Bradesco
k) Carteira de Trabalho (Xerox E Original)
l) Alistamento Militar (Xerox)



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – O tempo de serviço do servidor aposentado ou em processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1.6.

11.2 – O pedido de inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas nele contidas.

11.3 – O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.4 – O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido o contrato.

11.4.1 – A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de relatório, onde no mínimo 2(duas) pessoas da referida Unidade de Educação e 01(uma) da coordenação pedagógica correspondente, assinem cada um deles.

11.5 – Para o cômputo de horas de aperfeiçoamento não contarão como horas de aperfeiçoamento cursos de pós-graduação, adicional do pré-escolar e afins.

11.6 – A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2009.

11.7 – Os casos omissos deste Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através da Secretária de Educação em primeira instância e pelo Sr.Prefeito Municipal em última.


Braço do Norte, 19 de novembro de 2009



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desport0




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal



ERRATA Nº 1


De acordo com o Edital 002/2009, no item 6.1 onde se lê:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 100 pontos 10 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos

Deverá ser:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 200 pontos, CURSANDO 0,5 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PORTARIA DE MATRICULA EDUCAÇÂO INFANTIL - 2010

PORTARIA Nº 01/2009.


Dispõe sobre o início do ano letivo de 2010 na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, sobre a matrícula nas Unidades de Educação Infantil para o ano de 2010 e regulamenta o processo de classificação quando a demanda superar a oferta de vagas.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:


Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto em sua Rede Municipal de Ensino oferta a Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil – CEI`s e Escolas Municipais.

Art. 2º - Nas turmas de Educação Infantil que funcionam nos Centros de Educação Infantil – CEI`s considera-se o dia 02/02/2010 como 1° dia letivo do ano de 2010 e nas turmas de Educação Infantil que funcionam nas Escolas Municipais o primeiro dia letivo será no mesmo dia de início das aulas do Ensino Fundamental.

Art. 3º - A direção de cada Instituição de Ensino de Educação Infantil deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 4º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula das crianças que freqüentam a Educação Infantil no ano em curso:
Período: 23/11/2009 à 27/11/2009
Local: Unidades de Educação Infantil (CEI`s e Escolas)
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

II – Novas inscrições para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Unidades de Educação Infantil (CEI`s e Escolas)
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 5º - No decorrer do ano letivo de 2010 poderão ser aceitas novas inscrições de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Instituição de Educação Infantil.

Art. 6° - Processo de seleção e classificação das crianças será analisado pela Diretora da Instituição de Educação Infantil e, em último caso, pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

I – Divulgação do resultado das crianças selecionadas, ou seja, das matrículas efetivadas e a lista de espera em ordem de classificação será divulgado dia 11 de dezembro de 2009 à partir das 16h00min nas Instituições de Ensino que os pais ou responsáveis realizaram a inscrição.


Art. 7º - A rematrícula e as novas inscrições serão oferecidas:

I – Em creche ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos de idade.

II – Em pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Art. 8º - Para freqüentar a Educação Infantil Pública Municipal no ano letivo de 2010 fica estabelecido critérios, para o processo de seleção e classificação das crianças:

§ 1º - O direito à rematrícula e novas inscrições são para os pais e ou responsáveis de alunos que residem em Braço do Norte e que comprovarem que trabalham através de contra-cheque, carteira de trabalho e/ou declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§ 2º - Os pais e/ou responsáveis devem residir no bairro da Unidade Escolar para ter direito a vaga na Educação Infantil conforme determina a Lei ° 11.700 de 13 de junho de 2008, ou seja, de acordo com o zoneamento da unidade de ensino estabelecido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

§ 3º - Os pais e/ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova inscrição que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade de Educação Infantil.


§ 4º - As novas inscrições serão efetivadas de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Instituição de Educação Infantil.

§ 5º - A Unidade de Educação Infantil ficará desobrigada a matricular crianças que moram nas imediações desta unidade, quando o número de alunos previsto para a turma reivindicada exceder o seu limite de acordo com o tamanho das salas de aula da Unidade de Educação Infantil.

§ 6º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido o critério zoneamento.

§ 7º - A criança que completar 6 (seis) anos até o dia 1° de março de 2010, ou a criança matriculada no Ensino Fundamental, público ou privado, não poderá matricular-se nas Unidades de Educação Infantil.

§ 8º - Será admitida a inscrição e classificação da criança com menos de quatro meses de idade, porém, para ingressar deverá ter, no mínimo, 4 (quatro) meses de idade.

§ 9º - Quando a demanda de inscrições superar o limite de vagas disponível na instituição de Educação Infantil, terá preferência:
a) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente, desde que os pais ou responsáveis trabalhe no horário de funcionameto da Educação Infantil, respeitando o zoneamento;
b) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente e que sejam acompanhados e encaminhados por técnicos sociais e educacionais;

c) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente e que estejam recebendo o benefício do Programa Bolsa Família;
d) Filhos de funcionários públicos municipais hipossuficientes;
e) Filhos de funcionários de empresas conveniadas, observando-se a hipossuficiencia.

Art. 9º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Educação Infantil em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 8° desta portaria e mediante preenchimento da ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis pela criança rematriculada deverão apresentar no mês de fevereiro de 2010, o cartão de vacina atualizado.
II - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 4°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou responsáveis. Não tendo trabalho formal, deverá ser preenchida declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As informações constantes na declaração são de inteira responsabilidade dos signatários, estando sujeitas à conferencia pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
c) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
d) CPF dos pais e/ou responsáveis.
e) Comprovante de preventivo.
f) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.

g) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem os documentos solicitados nos itens b), c), d), e) e f) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8° desta portaria.

Art. 10º - O período das novas inscrições, para posterior seleção, na Unidade de Educação Infantil, será aberto, conforme artigo 4°,devendo os pais e /ou responsáveis apresentarem, no ato da inscrição, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Cartão de vacina da criança atualizado ou a justificativa médica.
c) Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou responsáveis. Não tendo trabalho formal, deverá ser preenchida declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As informações constantes na declaração são de inteira

responsabilidade dos signatários, estando sujeitas à conferencia pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
d) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
e) CPF dos pais e/ou responsáveis.
f) Comprovante de preventivo.
g) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
h) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de inscrição aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - As novas inscrições não serão aceitas caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem os documentos solicitados nos itens b), c), d), e), f) e g) no ato da inscrição ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8° desta portaria.

Art. 11 - A Instituição de Educação Infantil deverá definir, de acordo com a estrutura física, a Proposta Pedagógica, o quadro de profissionais da Educação Infantil, a organização e distribuição de turmas, por faixa etária.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo diretor da Instituição de Educação Infantil.

§ 2º - A Instituição de Educação Infantil procederá à organização de crianças, por turma, respeitando os seguintes critérios:

I – Creche:

Berçário 1: crianças de 0 a 12 meses de idade;
Berçário 2: crianças de 01 a 02 anos de idade;
Maternal 1: crianças de 02 anos de idade;
Maternal 2: crianças de 03 anos de idade.

II – Pré-escola:

Pré 1: crianças de 04 anos de idade;
Pré 2: crianças de 05 anos de idade.

Art. 12 - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Instituição de Educação Infantil poderá encaminhar as crianças que não conseguiram matrícula para outra unidade, que ainda possua vaga.

Parágrafo Único – A direção da Instituição de Educação Infantil deverá organizar uma relação de crianças, por idade, que não conseguiram vaga naquela unidade, até o dia 09 de dezembro de 2009 e encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 13 - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Educação Infantil não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 14 - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Educação Infantil está condicionado ao horário de trabalho dos pais e/ou responsáveis.

§ 1º - No ano letivo de 2010, a criança que não comparecer à Unidade de Educação Infantil, sem justificativa dos pais ou responsáveis, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados durante o mês, perderá o direito à vaga, após tentativa de contato da Direção com a família.

I – O afastamento da criança, motivado por situações particulares, poderá ser concedido pela Direção da Unidade de Educação Infantil, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.

II – Em caso de afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na Unidade.
III – No caso de a criança estar matriculada em período integral, os critérios de freqüência definidos no parágrafo primeiro e incisos I e II deverão ser respeitados nos dois períodos.

Art. 15 - Até o dia 09/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Unidades Escolares e CEI’s farão a divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativase/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inerídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 18 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 19 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.



ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA



Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

PORTARIA MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL

PORTARIA Nº 02/2009.

Dispõe sobre a matrícula no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:

Art. 1º - A Direção de cada Escola do Ensino Fundamental deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 2º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula para os alunos que freqüentam o Ensino Fundamental no ano em curso:
Período: 24/11/2009 à 27/11/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: Matutino - 08h00min às 12h00min; Vespertino - 13h30min às 18h00min; Noturno – 18h00min às 20h00min.


II – Novas matrículas para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 3º - A matrícula no 1º ano será para crianças que tenham 06 (seis) anos completos, ou a completar 06 (seis) anos até 01/03/2009.

Art. 4º - Para freqüentar o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal no ano letivo de 2010 ficam estabelecidos critérios para a rematrícula e para as novas matrículas:

§ 1º - Nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos.

§ 2º - O direito a vaga na Unidade Escolar está associado ao local de residência do aluno.

§ 3º - No ato da matrícula e/ou rematrícula a vaga somente será assegurada se estiver de acordo com o limite de zoneamento estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 4º - Os pais e ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova matrícula que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade Escolar.

§ 5º - Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, terão preferência pela vaga as crianças que estejam matriculadas e freqüentando a Educação Infantil na mesma Unidade de Ensino.

§ 6º - Terá preferência pela vaga na Unidade de Ensino os irmãos do aluno que já está matriculado e freqüentando esta Unidade no ano de 2009, desde que esteja de acordo com a Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 7º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido ao critério zoneamento.

§ 8º - O Transporte Escolar será destinado aos alunos de acordo com o limite de zoneamento da Unidade Escolar estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação e de acordo com a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Art. 5º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Ensino Fundamental em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 6º - A matrícula da criança se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha Cadastral pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de matrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de matrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A matrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da matrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 7° - A Instituição de Educação do Ensino Fundamental deverá definir, de acordo com a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico, o quadro de profissionais da Educação do Ensino Fundamental, a organização e distribuição de turmas e turnos.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo Diretor e/ou pelo Secretário Escolar da Instituição de Educação do Ensino Fundamental.

§ 2 – A Unidade Escolar procederá à organização de alunos por turma, respeitando os seguintes critérios:
I – 1º a 2º Ano: 25 alunos;
II – 3ª a 4ª séries: 30 alunos;
III – 5ª a 8ª séries: 35 alunos.

Art. 8º - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Unidade Escolar deverá encaminhar os alunos que não conseguiram matrícula na sua unidade escolar, às escolas que ainda possuem vagas.

Parágrafo Único – Deverá ser organizada relação dos alunos por série, que não conseguiram vaga, e, também àqueles encaminhados às outras escolas da região, encaminhando-a para a Secretaria até o dia 11/12/2009.

Art. 9° - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Ensino Fundamental não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 10 - Até o dia 11/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Unidades Escolares farão divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 13 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.


ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA

Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

PORTARIA MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL

PORTARIA Nº 02/2009.

Dispõe sobre a matrícula no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:

Art. 1º - A Direção de cada Escola do Ensino Fundamental deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 2º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula para os alunos que freqüentam o Ensino Fundamental no ano em curso:
Período: 24/11/2009 à 27/11/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: Matutino - 08h00min às 12h00min; Vespertino - 13h30min às 18h00min; Noturno – 18h00min às 20h00min.


II – Novas matrículas para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 3º - A matrícula no 1º ano será para crianças que tenham 06 (seis) anos completos, ou a completar 06 (seis) anos até 01/03/2009.

Art. 4º - Para freqüentar o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal no ano letivo de 2010 ficam estabelecidos critérios para a rematrícula e para as novas matrículas:

§ 1º - Nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos.

§ 2º - O direito a vaga na Unidade Escolar está associado ao local de residência do aluno.

§ 3º - No ato da matrícula e/ou rematrícula a vaga somente será assegurada se estiver de acordo com o limite de zoneamento estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 4º - Os pais e ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova matrícula que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade Escolar.

§ 5º - Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, terão preferência pela vaga as crianças que estejam matriculadas e freqüentando a Educação Infantil na mesma Unidade de Ensino.

§ 6º - Terá preferência pela vaga na Unidade de Ensino os irmãos do aluno que já está matriculado e freqüentando esta Unidade no ano de 2009, desde que esteja de acordo com a Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 7º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido ao critério zoneamento.

§ 8º - O Transporte Escolar será destinado aos alunos de acordo com o limite de zoneamento da Unidade Escolar estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação e de acordo com a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Art. 5º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Ensino Fundamental em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 6º - A matrícula da criança se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha Cadastral pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de matrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de matrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A matrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da matrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 7° - A Instituição de Educação do Ensino Fundamental deverá definir, de acordo com a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico, o quadro de profissionais da Educação do Ensino Fundamental, a organização e distribuição de turmas e turnos.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo Diretor e/ou pelo Secretário Escolar da Instituição de Educação do Ensino Fundamental.

§ 2 – A Unidade Escolar procederá à organização de alunos por turma, respeitando os seguintes critérios:
I – 1º a 2º Ano: 25 alunos;
II – 3ª a 4ª séries: 30 alunos;
III – 5ª a 8ª séries: 35 alunos.

Art. 8º - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Unidade Escolar deverá encaminhar os alunos que não conseguiram matrícula na sua unidade escolar, às escolas que ainda possuem vagas.

Parágrafo Único – Deverá ser organizada relação dos alunos por série, que não conseguiram vaga, e, também àqueles encaminhados às outras escolas da região, encaminhando-a para a Secretaria até o dia 11/12/2009.

Art. 9° - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Ensino Fundamental não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 10 - Até o dia 11/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Unidades Escolares farão divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 13 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.


ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA

Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.