quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

EDITAL DE PERMUTA

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


EDITAL DE PERMUTA Nº 003/2009

O Prefeito Municipal de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 44 da Lei 087, de 03 de julho de 2008, torna público, pelo presente edital, as normas para a realização de Permuta entre servidores vinculados a esta secretaria (Professores e Agentes de Apoio a Educação Infantil), com vigência a partir do ano letivo de 2010. Por permuta entende-se o mesmo que trocar.

1.0 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Poderão inscrever-se todos aqueles que atenderem os requisitos do presente Edital.

2.0 – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições serão realizadas:
Período: 25 a 29/01/2010
Horário: 13h as 18h
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

3.0 – DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 – Ter no mínimo um ano de serviço;
3.0 – Ser da mesma área de atuação.

4.0 - DOCUMENTAÇÃO

4.1 – Portaria de nomeação ao cargo;
4.2 – Requerimento solicitando a permuta.

5.0 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 – Os candidatos deverão preencher o requerimento de inscrição juntos – disponível no ato da inscrição – e anexar a portaria solicitada no item 4.1 ;
5.2 – O requerimento deverá ser assinado pelos dois interessados a permuta.
5.3 – Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência, somente por procuração pública ou particular com firma reconhecida que ficará arquivada junto a ficha de inscrição;
5.4 – A assinatura do candidato à ficha de inscrição ou requerimento valerá como forma expressa de aceitação do candidato às normas do presente edital.

6.0 – DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem com os deferimentos será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Braço do Norte, na data de 03/02/2010.

7.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através da Secretária de Educação em primeira instância e pelo Sr Prefeito Municipal em última.


Braço do Norte, 18 de dezembro de 2009



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto



EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO APÓS RECURSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL [2010]



AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
1º GEISIANI GRASSI 324,00
2º ANDREZA MACHADO AVELINO 310,00
3º DAIANA DA ROSA NAZARIO 302,00
4º GIANA ZAPELINI INACIO 252,00
5º EDNA NAZÁRIO CORRÊA 245,00
6º GISELI LEAL 225,00
7º GISELLI DA SILVA FRAGA 222,00
8º CRISTIANE VANDRESEN 216,00
9º LUCILENE PEREIRA AVELINO 210,00
10º ARIANA TAVARES FERREIRA 202,00
11º VERA MARIA DRUZIAN 200,00
12º JUCÉLIA CANDINHO 200,00
13º SOELA MARIA DA SILVA RAMOS 200,00
14º LUCIANA ROHLING 200,00
15º MARGARETE DACOREGGIO SILVA 56,00
16º ANDRESA DA SILVA ULIANO 50,00
17º CASSIARA SOMBRIO HEIDEMANN ZAPELINI 50,00
18º BRUNA FERNANDES PEREIRA 44,00
19º ALBERTINA SILVEIRA 40,00
20º MICHELI PATRICIA DA SILVA 12,00



LÍNGUA PORTUGUESA
1º CIRLEI OENNING 343,00
2º RUBIA BIANCO ROHLING 334,00
3º ANETE EFFTING ROHLING 334,00
4º CLEIDE MERENCIO BIANCHINI 326,00
5º MARENI PEREIRA DA SILVA 322,00
6º MAITE NIEHUES BOEING 322,00
7º CRISTIANE BECKER 316,00
8º SEBASTIÃO JOSÉ VIANA 214,00
9º ANDREZA DE SOUZA FRANCESCONI 205,00
10º SUELEN MACHADO WATERKEMPER 205,00
11º DANIELA STANGE SPECK 203,00

EDUCAÇÃO INFANTIL
1º ADRIANA MEDEIROS FELISBERTO DA SILVA 423,00
2º MINÉIA RODRIGUES MEDEIROS MACHADO 407,00
3º MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DUARTE 404,00
4º JANICE RODRIGUES MACHADO 403,00
5º TANIA MARIS LUZ MEURER 401,00
6º EDNEIA DE OLIVEIRA LUCIANO 401,00
7º JANETE MACHADO DA SILVA 394,00
8º ELISANGELA CORREA MEDEIROS 391,00
9º MARISA DA SILVA TASCA 390,00
10º VERONICE MARTINS RODRIGUES 387,00
11º MARIA MARTINS RODRIGUES 387,00
12º MILANE ALVES SOETHE MARTINS 379,00
13º CLEONICE DA CRUZ 378,00
14º NAIR EFFTING WARMLING 378,00
15º ALESSANDRA MEDEIROS 374,00
16º CLAUDIANA FERNANDES MADEIRA 372,00
17º LUZIA BAGGIO ANTUNES 372,00
18º LUCIANE ALVES VIEIRA 368,00
19º ROSINETE MATTEI MACHADO 364,00
20º GISELE SCHIMITZ VIANA 363,00
21º SANDRA MEURER SPECK 362,00
22º SIMONE LESSA BITTENCOURT GESSER 361,00
23º LILIANE CORRÊA DOS SANTOS 359,00
24º CATIA DA SILVA LESSA 357,00
25º MARILEIA PHILIPPI STUEPP 354,00
26º REGIANE DE SOUZA DELLA GIUSTINA 343,00
27º JOYCE JACINTO MACHADO 343,00
28º ADRIANA APARECIDA VIANA 341,00
29º CASSIA DIENI VARGAS ZAPELINI 341,00
30º MARCIA FUCHTER PHILIPPI RODRIGUES 339,00
31º ROSANE DE SOUZA CORRÊA 337,00
32º EDENIR SEBOLD DA LUZ DE SOUZA 337,00
33º FABIANE FUCHTER NIEHUES 332,00
34º MARIZA DA SILVA DE BONA 330,00
35º MARLISE DA SILVA NAZARIO ELIZEU 328,00
36º DELMA DE OLIVEIRA 327,00
37º MARCIA FELDHAUS BLOEMER 326,00
38º GISELI LEAL 325,00
39º JULIANA MENDES DUTRA 325,00
40º ELUANA MACHADO MARTINS 324,00
41º GEISIANI GRASSI 324,00
42º KELLY MENDES IZIDORIO 324,00
43º NILZELI VIANA 323,00
44º GISELLI DA SILVA FRAGA 322,00
45º PATRICIA ARRUDA VIEIRA CORBELLINI 321,00
46º JANEMERI DOS SANTOS POTMAIER 321,00
47º GISELE MEDEIROS ORBEM VOSS 318,00
48º ZÉLIA DA SILVA MARCILIO 316,00
49º ROSINEIDE DA SILVA OLIVEIRA DA SILVA 314,00
50º ELOISA FILETI DE SOUSA 310,00
51º MARCIA DA ROSA MATOS 310,00
52º CARISE MICHELS WOSS TURAZZI 306,00
53º MARLI BOEGER KEMPER LUNARDI 305,00
54º IDELINA APARECIDA PATRICIOGRABOWSKI SOMBRIO 304,00
55º MARIA LIEGE DE OLIVEIRA DIAS 301,00
56º ELIETE DA SILVA MARTINS 283,00
57º SIMONE GOMES DA SILVA 282,00
58º MARIA VALDETE DELLA GIUSTINA OLIVEIRA 275,00
59º AURICELIA SOUZA CHIOSSI 235,00
60º JANAINA NECKEL ROSA MULLER 233,00
61º DANIELA DAMASIO DA ROSA 229,00
62º MARCIA DA SILVA DOS SANTOS GERALDI 229,00
63º JANETE APARECIDA VOGT DE SOUZA 226,00
64º SOLANGE DA SILVA 224,00
65º THAYSE ANDRE DE FREITAS 222,00
66º ROSILÉIA ULIANO ROHDEN 220,00
67º VIVIANE DE OLIVEIRA DA SILVA 217,00
68º MARTA DA SILVA FERREIRA 216,00
69º VERA LUCIA GOTERA 215,00
70º ANDREZA VIANA FAUSTINO 210,00
71º ROSANI ROVEDA BOGER DE JESUS 209,00
72º JULIANA MIRIAM MACIESKI KAFKA 208,00
73º VIVIANE SANTANA DA SILVA COAN 208,00
74º CARLA BELTRAME CEOLIN KARÁS 207,00
75º KATIA MECABO NIEHUES 203,00
76º ROSANE ROLING 202,00
77º VERA MARIA DRUZIAN 200,00
78º LUCIANA DE SOUZA MARTINS CITADIN 200,00
79º ANITA JOCHEN 94,00
80º EDINETE ALVES DA SILVA 91,00
81º ANÁRIA MATOS NETTO 88,00
82º ELIETE BACK ELIZEU 79,00
83º MARLI CHAGAS MARCELINO 78,00
84º LAIS DELLA GIUSTINA 77,00
85º JOANA SILVA LESSA BOGER 68,00
86º ALESSANDRA CARDOSO PEREIRA 56,00
87º ROSELANE CAETANO 54,00
88º BRUNA FERNANDES PEREIRA 44,00
89º DAIANE VENÂNCIO 44,00
90º ALBERTINA SILVEIRA 40,00
91º DÉBORA VOSS MONTEIRO 34,00
92º SIMONE MONTEIRO CARDOSO 32,00
93º MARISTELA TAVARES DA VEIGA DE MELO 26,00
94º MARILEIA DA CRUZ 25,00
95º NATASHA KARLA KUSTHER 25,00
96º MICHELE CARDOSO CORRÊA 15,00



SÉRIES INICIAIS
1º ZULEIDE WIGGERS 446,00
2º ADRIANA MEDEIROS FELISBERTO DA SILVA 423,00
3º SILVANA MACHADO WATERKEMPER 417,00
4º ELIETE ZANELATO 417,00
5º ALICE DELLA GIUSTINA TRAMONTIN HEIDMEMANN 414,00
6º RAQUEL VIEIRA SIBERINO 414,00
7º JANICE RODRIGUES MACHADO 403,00
8º TANIA MARIS LUZ MEURER 401,00
9º IZABEL ANTUNES PERON 397,00
10º EDNA NAZÁRIO CORRÊA 395,00
11º SULAMITA GRASSO LUNARDI 395,00
12º RODCEIA BATISTA DOS SANTOS 394,00
13º JANETE WESSLER DELLA GIUSTINA 394,00
14º ANITA JOCHEN 394,00
15º EDINETE ALVES DA SILVA 391,00
16º ELISANGELA CORREA MEDEIROS 391,00
17º ELIETE BACK ELIZEU 379,00
18º MILANE ALVES SOETHE MARTINS 379,00
19º ROSILEY NAZARIO DE AGUIAR 378,00
20º CLEONICE DA CRUZ 378,00
21º NAIR EFFTING WARMLING 378,00
22º CLAUDINEIA NIEHUES WIGGERS 376,00
23º ELISA APARECIDA ZABOT BATISTA 375,00
24º ALESSANDRA MEDEIROS 374,00
25º LUZIA BAGGIO ANTUNES 372,00
26º ALBERTINA KULKAMP ULIANO 369,00
27º SANDRA REGINA DA SILVA TORRES 368,00
28º LUCIANE ALVES VIEIRA 368,00
29º IVONETE DE OLIVEIRA 366,00
30º ROSINETE MATTEI MACHADO 364,00
31º GISELE SCHIMITZ VIANA 363,00
32º SANDRA MEURER SPECK 362,00
33º KATIA REGINA KUEHL DA ROSA 362,00
34º LILIANE CORRÊA DOS SANTOS 359,00
35º MARLENE VOSS MEDEIROS 357,00
36º MARILEIA PHILIPPI STUEPP 354,00
37º ROSELANE CAETANO 354,00
38º LUZIA ANDRÉ DE FREITAS 353,00
39º VALDETE LUIZ JORGE 353,00
40º MARISTELA CARDOSO SOMBRIO 352,00
41º DILCEIA VOLPATO DELA JUSTINA 344,00
42º REGIANE DE SOUZA DELLA GIUSTINA 343,00
43º LISANDRA BUSS 343,00
44º JOYCE JACINTO MACHADO 343,00
45º SIRLENE DA SILVA RAMOS 341,00
46º ADRIANA APARECIDA VIANA 341,00
47º VALDIRENE LESSA ISIDORIO PEREIRA 339,00
48º ANDREIA VOLPATO BECKER 333,00
49º FABIANE FUCHTER NIEHUES 332,00
50º MARLISE DA SILVA NAZARIO ELIZEU 328,00
51º DELMA DE OLIVEIRA 327,00
52º MARCIA FELDHAUS BLOEMER 326,00
53º KELLY MENDES IZIDORIO 324,00
54º SENILDE THEODORO NOGUEIRA 323,00
55º NILZELI VIANA 323,00
56º SUHAM DABBOUS DELLATORRE 321,00
57º JANEMERI DOS SANTOS POTMAIER 321,00
58º GISELE MEDEIROS ORBEM VOSS 318,00
59º ZÉLIA DA SILVA MARCILIO 316,00
60º DEISE CAETANO 316,00
61º ALCIONE MAIRA FURTADO 314,00
62º ROSINEIDE DA SILVA OLIVEIRA DA SILVA 314,00
63º JENNIFER ANTIKIEVESKI 313,00
64º LOURDES SCHREIBER CARVALHO 312,00
65º ELOISA FILETI DE SOUSA 310,00
66º MARCIA DA ROSA MATOS 310,00
67º ANDREZA MACHADO AVELINO 310,00
68º SARA DE MELO 306,00
69º CARISE MICHELS WOSS TURAZZI 306,00
70º MARLI BOEGER KEMPER LUNARDI 305,00
71º IDELINA APARECIDA PATRICIOGRABOWSKI SOMBRIO 304,00
72º DAIANA DA ROSA NAZARIO 302,00
73º MARIA BELTRAME PERON DELLA GIUSTINA 302,00
74º CLEONICE DELLA GIUTINA MARTINS 302,00
75º MARIA LIEGE DE OLIVEIRA DIAS 301,00
76º ELIETE DA SILVA MARTINS 283,00
77º SIMONE GOMES DA SILVA 282,00
78º MARIA VALDETE DELLA GIUSTINA OLIVEIRA 275,00
79º GIANA ZAPELINI INACIO 252,00
80º ANÁRIA MATOS NETTO 238,00
81º AURICELIA SOUZA CHIOSSI 235,00
82º SIMONE DA SILVA RITA 234,00
83º JANAINA NECKEL ROSA MULLER 233,00
84º DANIELA DAMASIO DA ROSA 229,00
85º ROSANGELA DA SILVA DOS SANTOS 229,00
86º MARCIA DA SILVA DOS SANTOS GERALDI 229,00
87º EDUARDO ANDRE DE FREITAS 227,00
88º JANETE APARECIDA VOGT DE SOUZA 226,00
89º ROSILENE DA SILVA 225,00
90º TECLA COLONETTI RIBEIRO 224,00
91º SOLANGE DA SILVA 224,00
92º THAYSE ANDRE DE FREITAS 222,00
93º ROSILÉIA ULIANO ROHDEN 220,00
94º MILEIDE PONCIANO WARSNESKI 219,00
95º JOANA SILVA LESSA BOGER 218,00
96º TAISE SOETH 218,00
97º VIVIANE DE OLIVEIRA DA SILVA 217,00
98º CRISTIANE VANDRESEN 216,00
99º MARTA DA SILVA FERREIRA 216,00
100º EVIANE FERREIRA VIEIRA 215,00
101º VERA LUCIA GOTERA 215,00
102º ETIENE ROHDEN DA SILVA 213,00
103º DAYANE ROECKER ALBERTON 213,00
104º LUCILENE PEREIRA AVELINO 210,00
105º ANDREZA VIANA FAUSTINO 210,00
106º ROSANI ROVEDA BOGER DE JESUS 209,00
107º JULIANA MIRIAM MACIESKI KAFKA 208,00
108º VIVIANE SANTANA DA SILVA COAN 208,00
109º CARLA BELTRAME CEOLIN KARÁS 207,00
110º PRISCILA NANDI 207,00
111º MARILEIA DA CRUZ 205,00
112º FLAVIA RAQUEL PEREIRA 204,00
113º MARCOS ANDRE ROECKER 204,00
114º KATIA MECABO NIEHUES 203,00
115º ROSANE ROLING 202,00
116º ARIANA TAVARES FERREIRA 202,00
117º DAIANE DE AZEVEDO 201,00
118º JUCÉLIA CANDINHO 200,00
119º SOELA MARIA DA SILVA RAMOS 200,00
120º FABIANE APARECIDA DA SILVA 200,00
121º LUCIANA ROHLING 200,00
122º JANETE MACHADO DA SILVA 94,00
123º MARLI CHAGAS MARCELINO 78,00
124º VICENCIA FERNANDES 66,00
125º ROSANE LEITE SOUZA 64,00
126º SIMONE LESSA BITTENCOURT GESSER 61,00
127º ALESSANDRA CARDOSO PEREIRA 56,00
128º DYENIFER DA SILVA 52,00
129º CASSIARA SOMBRIO HEIDEMANN ZAPELINI 50,00
130º LEILA RIBEIRO 50,00
131º DAIANE VENÂNCIO 44,00
132º TALITA ELIAS BALTOR 38,00
133º DÉBORA VOSS MONTEIRO 34,00
134º SIMONE MONTEIRO CARDOSO 32,00
135º MARISTELA TAVARES DA VEIGA DE MELO 26,00
136º MICHELE CARDOSO CORRÊA 15,00
137º SAMARA DUTRA 10,00

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

ESCOLHA DE AULAS - ACT - PARA O ANO LETIVO DE 2010

ESCOLHA DE AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2010

DATA: 05/02/2010

AGENTE DE APOIO -..... 8h
EDUCAÇÃO INFANTIL -... 9h
SÉRIES INICIAIS -..... 10h30min


SÉRIES FINAIS:

Educação Física ........... das 13h às 13h30min
Português e Inglês ........ das 13h30min às 14h
Matemática ................... das 14h às 14h30min
Ciências ........................ das 14h30min às 15h
História ......................... das 15h às 15h25min
Geografia ...................... das 15h15min às 15h30min
Artes ............................. das 15h30min às 16h

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009 - ACT

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

O Prefeito Municipal de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente edital, as normas para a realização do Processo Seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Área de Educação Infantil, Séries Iniciais, Séries Finais do Ensino Fundamental, Programa segundo Tempo e Departamento Esportivo da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2009.


1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 – O Edital contendo as informações e orientações para a realização das inscrições está disponível no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a disposição dos interessados
1.2 – Os candidatos poderão inscrever-se em até duas áreas de ensino e até duas disciplinas por área.
1.2 - Poderão inscrever-se, todos aqueles que atenderem os requisitos do presente Edital.

2 – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições serão realizadas:
Período: 01 a 10/12/09
Horário: 12h30 as 18h30
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

3 – DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 – Ser brasileiro;
3.2 – Ter idade mínima de 18 anos;
3.3 - Estar em dia com o serviço militar (somente para o sexo masculino);
3.4 – Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
3.5 – Gozar de boa saúde;


4 – DOCUMENTAÇÃO


4.1 – Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de licenciatura na área ou disciplina de atuação específica (original e cópia);

4.2 – Atestado de freqüência de curso superior – licenciatura – na área ou disciplina de inscrição, especificando a habilitação do curso e a fase em que está cursando (original e cópia);

4.3 – Diploma de curso específico de magistério, em nível de Ensino Médio e adicional de pré-escolar, para inscrição na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

4.4 – Para as séries finais do ensino fundamental e para o Departamento Esportivo poderá inscrever-se o candidato Habilitado em curso superior de licenciatura ou que esteja cursando, na disciplina em que irá inscrever-se;

4.5 – Para a educação infantil até as séries iniciais do ensino fundamental, poderá inscrever-se o candidato habilitado em:
Curso Superior de pedagogia com a habilitação na área de atuação;
Curso de magistério em nível médio;

4.6 – Para atuar como agente de apoio a educação infantil – especificamente para Centros de Educação Infantil – poderá inscrever-se o candidato que dispor de certificado de curso magistério nível médio, ou que esteja cursando curso superior de pedagogia.

4.7 – Para o Programa Segundo tempo poderá inscrever-se o candidato com curso superior /licenciatura plena em Educação Física e com experiência comprovada no referido programa.



5 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição – disponível no ato da inscrição – e anexar aos documentos solicitados no item 4;

5.2 – Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência, somente por procuração pública ou particular com firma reconhecida que ficará arquivada junto a ficha de inscrição;

5.3 – A assinatura do candidato à ficha de inscrição valerá como forma expressa de aceitação do candidato às normas do presente edital.


6 – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dar-se-à de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) Diplomas, certificados e/ou atestado de frequência:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 100 pontos 10 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos


b) Computo de tempo de serviço: 02 pontos a cada ano trabalhado.
Serão considerados um total máximo de 25 anos.

c) Cômputo de horas de formação continuada/aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 20 horas.

d) Serão consideradas um total máximo de 500 horas de cursos de formação continuada /aperfeiçoamento, sendo que do total de horas apresentados 50% deverá ser presencial e somente terão validade os cursos realizados a partir de 01/01/06.

e) Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 20 horas (arredonda-se para menos quando o número de horas for múltiplo de 20).

Serão computadas as horas constantes dos certificados que contiverem expresso:
- conteúdo programático inerente a área da educação;
- Número de horas;

6.2 – Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:
- o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;
- o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;
- o que for mais velho.


7.0 – DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Braço do Norte, na data de 15/12/09.


8.0 – DO RESULTADO

8.1 – O candidato que sentir-se prejudicado poderá entrar com recurso no prazo de 48 horas após a data da divulgação da listagem classificatória, na Secretaria Municipal de Educação.

8.2 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.3 – Se houver recurso, será divulgada nova listagem classificatória.


9.0 – DAS VAGAS

9.1 – O provimento e admissão dos professores se darão por conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constituído na necessidade de serviço.


10. – DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 – A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, sendo efetuada no início das atividades educativas, em dia e horário a ser definido no ano letivo de 2010.

10.2 – A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser efetuada por outro, senão por meio de procuração específica.

10.3 – A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

10.4 – O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma, será excluído da listagem de classificação.
10.5 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente para o final da lista de classificação.

10.6 – Depois de efetuada a escolha de vagas, não será permitido trocá-las, salvo por interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

10.7 – Para admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 1 Foto 3 X 4
b) RG (Xerox)
c) Titulo (Xerox)
d) CPF (Xerox)
e) Comprovante de votação (Xerox)
f) Certidão de casamento ou nascimento (Xerox)
g) Comprovante de escolaridade
h) Atestado de saúde admissional
i) Comprovante de resid~encia
j) Nº Conta Bradesco
k) Carteira de Trabalho (Xerox E Original)
l) Alistamento Militar (Xerox)



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – O tempo de serviço do servidor aposentado ou em processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1.6.

11.2 – O pedido de inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas nele contidas.

11.3 – O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.4 – O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido o contrato.

11.4.1 – A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de relatório, onde no mínimo 2(duas) pessoas da referida Unidade de Educação e 01(uma) da coordenação pedagógica correspondente, assinem cada um deles.

11.5 – Para o cômputo de horas de aperfeiçoamento não contarão como horas de aperfeiçoamento cursos de pós-graduação, adicional do pré-escolar e afins.

11.6 – A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2009.

11.7 – Os casos omissos deste Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através da Secretária de Educação em primeira instância e pelo Sr.Prefeito Municipal em última.


Braço do Norte, 19 de novembro de 2009



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desport0




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal



ERRATA Nº 1


De acordo com o Edital 002/2009, no item 6.1 onde se lê:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 100 pontos 10 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos

Deverá ser:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 200 pontos, CURSANDO 0,5 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PORTARIA DE MATRICULA EDUCAÇÂO INFANTIL - 2010

PORTARIA Nº 01/2009.


Dispõe sobre o início do ano letivo de 2010 na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, sobre a matrícula nas Unidades de Educação Infantil para o ano de 2010 e regulamenta o processo de classificação quando a demanda superar a oferta de vagas.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:


Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto em sua Rede Municipal de Ensino oferta a Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil – CEI`s e Escolas Municipais.

Art. 2º - Nas turmas de Educação Infantil que funcionam nos Centros de Educação Infantil – CEI`s considera-se o dia 02/02/2010 como 1° dia letivo do ano de 2010 e nas turmas de Educação Infantil que funcionam nas Escolas Municipais o primeiro dia letivo será no mesmo dia de início das aulas do Ensino Fundamental.

Art. 3º - A direção de cada Instituição de Ensino de Educação Infantil deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 4º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula das crianças que freqüentam a Educação Infantil no ano em curso:
Período: 23/11/2009 à 27/11/2009
Local: Unidades de Educação Infantil (CEI`s e Escolas)
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

II – Novas inscrições para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Unidades de Educação Infantil (CEI`s e Escolas)
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 5º - No decorrer do ano letivo de 2010 poderão ser aceitas novas inscrições de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Instituição de Educação Infantil.

Art. 6° - Processo de seleção e classificação das crianças será analisado pela Diretora da Instituição de Educação Infantil e, em último caso, pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

I – Divulgação do resultado das crianças selecionadas, ou seja, das matrículas efetivadas e a lista de espera em ordem de classificação será divulgado dia 11 de dezembro de 2009 à partir das 16h00min nas Instituições de Ensino que os pais ou responsáveis realizaram a inscrição.


Art. 7º - A rematrícula e as novas inscrições serão oferecidas:

I – Em creche ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos de idade.

II – Em pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Art. 8º - Para freqüentar a Educação Infantil Pública Municipal no ano letivo de 2010 fica estabelecido critérios, para o processo de seleção e classificação das crianças:

§ 1º - O direito à rematrícula e novas inscrições são para os pais e ou responsáveis de alunos que residem em Braço do Norte e que comprovarem que trabalham através de contra-cheque, carteira de trabalho e/ou declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§ 2º - Os pais e/ou responsáveis devem residir no bairro da Unidade Escolar para ter direito a vaga na Educação Infantil conforme determina a Lei ° 11.700 de 13 de junho de 2008, ou seja, de acordo com o zoneamento da unidade de ensino estabelecido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

§ 3º - Os pais e/ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova inscrição que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade de Educação Infantil.


§ 4º - As novas inscrições serão efetivadas de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Instituição de Educação Infantil.

§ 5º - A Unidade de Educação Infantil ficará desobrigada a matricular crianças que moram nas imediações desta unidade, quando o número de alunos previsto para a turma reivindicada exceder o seu limite de acordo com o tamanho das salas de aula da Unidade de Educação Infantil.

§ 6º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido o critério zoneamento.

§ 7º - A criança que completar 6 (seis) anos até o dia 1° de março de 2010, ou a criança matriculada no Ensino Fundamental, público ou privado, não poderá matricular-se nas Unidades de Educação Infantil.

§ 8º - Será admitida a inscrição e classificação da criança com menos de quatro meses de idade, porém, para ingressar deverá ter, no mínimo, 4 (quatro) meses de idade.

§ 9º - Quando a demanda de inscrições superar o limite de vagas disponível na instituição de Educação Infantil, terá preferência:
a) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente, desde que os pais ou responsáveis trabalhe no horário de funcionameto da Educação Infantil, respeitando o zoneamento;
b) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente e que sejam acompanhados e encaminhados por técnicos sociais e educacionais;

c) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente e que estejam recebendo o benefício do Programa Bolsa Família;
d) Filhos de funcionários públicos municipais hipossuficientes;
e) Filhos de funcionários de empresas conveniadas, observando-se a hipossuficiencia.

Art. 9º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Educação Infantil em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 8° desta portaria e mediante preenchimento da ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis pela criança rematriculada deverão apresentar no mês de fevereiro de 2010, o cartão de vacina atualizado.
II - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 4°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou responsáveis. Não tendo trabalho formal, deverá ser preenchida declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As informações constantes na declaração são de inteira responsabilidade dos signatários, estando sujeitas à conferencia pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
c) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
d) CPF dos pais e/ou responsáveis.
e) Comprovante de preventivo.
f) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.

g) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem os documentos solicitados nos itens b), c), d), e) e f) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8° desta portaria.

Art. 10º - O período das novas inscrições, para posterior seleção, na Unidade de Educação Infantil, será aberto, conforme artigo 4°,devendo os pais e /ou responsáveis apresentarem, no ato da inscrição, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Cartão de vacina da criança atualizado ou a justificativa médica.
c) Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou responsáveis. Não tendo trabalho formal, deverá ser preenchida declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As informações constantes na declaração são de inteira

responsabilidade dos signatários, estando sujeitas à conferencia pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
d) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
e) CPF dos pais e/ou responsáveis.
f) Comprovante de preventivo.
g) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
h) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de inscrição aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - As novas inscrições não serão aceitas caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem os documentos solicitados nos itens b), c), d), e), f) e g) no ato da inscrição ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8° desta portaria.

Art. 11 - A Instituição de Educação Infantil deverá definir, de acordo com a estrutura física, a Proposta Pedagógica, o quadro de profissionais da Educação Infantil, a organização e distribuição de turmas, por faixa etária.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo diretor da Instituição de Educação Infantil.

§ 2º - A Instituição de Educação Infantil procederá à organização de crianças, por turma, respeitando os seguintes critérios:

I – Creche:

Berçário 1: crianças de 0 a 12 meses de idade;
Berçário 2: crianças de 01 a 02 anos de idade;
Maternal 1: crianças de 02 anos de idade;
Maternal 2: crianças de 03 anos de idade.

II – Pré-escola:

Pré 1: crianças de 04 anos de idade;
Pré 2: crianças de 05 anos de idade.

Art. 12 - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Instituição de Educação Infantil poderá encaminhar as crianças que não conseguiram matrícula para outra unidade, que ainda possua vaga.

Parágrafo Único – A direção da Instituição de Educação Infantil deverá organizar uma relação de crianças, por idade, que não conseguiram vaga naquela unidade, até o dia 09 de dezembro de 2009 e encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 13 - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Educação Infantil não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 14 - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Educação Infantil está condicionado ao horário de trabalho dos pais e/ou responsáveis.

§ 1º - No ano letivo de 2010, a criança que não comparecer à Unidade de Educação Infantil, sem justificativa dos pais ou responsáveis, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados durante o mês, perderá o direito à vaga, após tentativa de contato da Direção com a família.

I – O afastamento da criança, motivado por situações particulares, poderá ser concedido pela Direção da Unidade de Educação Infantil, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.

II – Em caso de afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na Unidade.
III – No caso de a criança estar matriculada em período integral, os critérios de freqüência definidos no parágrafo primeiro e incisos I e II deverão ser respeitados nos dois períodos.

Art. 15 - Até o dia 09/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Unidades Escolares e CEI’s farão a divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativase/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inerídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 18 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 19 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.



ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA



Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

PORTARIA MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL

PORTARIA Nº 02/2009.

Dispõe sobre a matrícula no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:

Art. 1º - A Direção de cada Escola do Ensino Fundamental deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 2º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula para os alunos que freqüentam o Ensino Fundamental no ano em curso:
Período: 24/11/2009 à 27/11/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: Matutino - 08h00min às 12h00min; Vespertino - 13h30min às 18h00min; Noturno – 18h00min às 20h00min.


II – Novas matrículas para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 3º - A matrícula no 1º ano será para crianças que tenham 06 (seis) anos completos, ou a completar 06 (seis) anos até 01/03/2009.

Art. 4º - Para freqüentar o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal no ano letivo de 2010 ficam estabelecidos critérios para a rematrícula e para as novas matrículas:

§ 1º - Nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos.

§ 2º - O direito a vaga na Unidade Escolar está associado ao local de residência do aluno.

§ 3º - No ato da matrícula e/ou rematrícula a vaga somente será assegurada se estiver de acordo com o limite de zoneamento estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 4º - Os pais e ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova matrícula que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade Escolar.

§ 5º - Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, terão preferência pela vaga as crianças que estejam matriculadas e freqüentando a Educação Infantil na mesma Unidade de Ensino.

§ 6º - Terá preferência pela vaga na Unidade de Ensino os irmãos do aluno que já está matriculado e freqüentando esta Unidade no ano de 2009, desde que esteja de acordo com a Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 7º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido ao critério zoneamento.

§ 8º - O Transporte Escolar será destinado aos alunos de acordo com o limite de zoneamento da Unidade Escolar estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação e de acordo com a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Art. 5º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Ensino Fundamental em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 6º - A matrícula da criança se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha Cadastral pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de matrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de matrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A matrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da matrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 7° - A Instituição de Educação do Ensino Fundamental deverá definir, de acordo com a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico, o quadro de profissionais da Educação do Ensino Fundamental, a organização e distribuição de turmas e turnos.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo Diretor e/ou pelo Secretário Escolar da Instituição de Educação do Ensino Fundamental.

§ 2 – A Unidade Escolar procederá à organização de alunos por turma, respeitando os seguintes critérios:
I – 1º a 2º Ano: 25 alunos;
II – 3ª a 4ª séries: 30 alunos;
III – 5ª a 8ª séries: 35 alunos.

Art. 8º - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Unidade Escolar deverá encaminhar os alunos que não conseguiram matrícula na sua unidade escolar, às escolas que ainda possuem vagas.

Parágrafo Único – Deverá ser organizada relação dos alunos por série, que não conseguiram vaga, e, também àqueles encaminhados às outras escolas da região, encaminhando-a para a Secretaria até o dia 11/12/2009.

Art. 9° - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Ensino Fundamental não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 10 - Até o dia 11/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Unidades Escolares farão divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 13 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.


ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA

Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

PORTARIA MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL

PORTARIA Nº 02/2009.

Dispõe sobre a matrícula no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:

Art. 1º - A Direção de cada Escola do Ensino Fundamental deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 2º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula para os alunos que freqüentam o Ensino Fundamental no ano em curso:
Período: 24/11/2009 à 27/11/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: Matutino - 08h00min às 12h00min; Vespertino - 13h30min às 18h00min; Noturno – 18h00min às 20h00min.


II – Novas matrículas para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Escolas Municipais
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 3º - A matrícula no 1º ano será para crianças que tenham 06 (seis) anos completos, ou a completar 06 (seis) anos até 01/03/2009.

Art. 4º - Para freqüentar o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal no ano letivo de 2010 ficam estabelecidos critérios para a rematrícula e para as novas matrículas:

§ 1º - Nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos.

§ 2º - O direito a vaga na Unidade Escolar está associado ao local de residência do aluno.

§ 3º - No ato da matrícula e/ou rematrícula a vaga somente será assegurada se estiver de acordo com o limite de zoneamento estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 4º - Os pais e ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova matrícula que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade Escolar.

§ 5º - Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, terão preferência pela vaga as crianças que estejam matriculadas e freqüentando a Educação Infantil na mesma Unidade de Ensino.

§ 6º - Terá preferência pela vaga na Unidade de Ensino os irmãos do aluno que já está matriculado e freqüentando esta Unidade no ano de 2009, desde que esteja de acordo com a Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação.

§ 7º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido ao critério zoneamento.

§ 8º - O Transporte Escolar será destinado aos alunos de acordo com o limite de zoneamento da Unidade Escolar estabelecido na Resolução n° 02/2009 do Conselho Municipal de Educação e de acordo com a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Art. 5º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Ensino Fundamental em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 6º - A matrícula da criança se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 4° desta portaria e mediante preenchimento da Ficha Cadastral pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis no período de matrícula, conforme artigo 2°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
c) CPF dos pais e/ou responsáveis.
d) Comprovante de preventivo.
e) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
f) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação do Ensino Fundamental a entrega do comprovante de matrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A matrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem o documento solicitado no item I letra b) no ato da matrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° desta portaria.

Art. 7° - A Instituição de Educação do Ensino Fundamental deverá definir, de acordo com a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico, o quadro de profissionais da Educação do Ensino Fundamental, a organização e distribuição de turmas e turnos.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo Diretor e/ou pelo Secretário Escolar da Instituição de Educação do Ensino Fundamental.

§ 2 – A Unidade Escolar procederá à organização de alunos por turma, respeitando os seguintes critérios:
I – 1º a 2º Ano: 25 alunos;
II – 3ª a 4ª séries: 30 alunos;
III – 5ª a 8ª séries: 35 alunos.

Art. 8º - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Unidade Escolar deverá encaminhar os alunos que não conseguiram matrícula na sua unidade escolar, às escolas que ainda possuem vagas.

Parágrafo Único – Deverá ser organizada relação dos alunos por série, que não conseguiram vaga, e, também àqueles encaminhados às outras escolas da região, encaminhando-a para a Secretaria até o dia 11/12/2009.

Art. 9° - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Ensino Fundamental não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 10 - Até o dia 11/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Unidades Escolares farão divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 13 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.


ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA

Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

EDITAL Nº 001/2009 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

EDITAL Nº 001/2009 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009


CONCURSO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL


O Prefeito Municipal de Braço do Norte torna público que estão abertas as inscrições para a Progressão Funcional por horas de aperfeiçoamento do Magistério no período de 09 a 19 de setembro de 2009, conforme Lei Complementar Nº 087 de 03 de julho de 2008.


01 – CRITÉRIOS

1.1 – Pertencer a Rede Pública Municipal de Educação do Município de Braço do Norte.
1.2 – Ter cumprido o estágio probatório.
1.3 – Apresentar certificado dos cursos de aperfeiçoamento na modalidade presencial, devidamente registrados e com conteúdos relativos à área de atuação totalizando no mínimo 80 horas.
1.4 – Os cursos somente terão validade os concluídos a partir de 03 de julho de 2008 a maio de 2009.


02 – DAS VAGAS

2.1 – Não terá limite de vagas.


03 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 a) Requerimento;
b) Xérox dos certificados dos cursos;

3.2 – Os documentos citados acima deverão ser apresentados com seus respectivos originais.


04 – DA INSCRIÇÃO E DOS RESULTADOS

Os resultados serão divulgados conforme análise dos documentos, ou seja, no máximo dez dias após o encerramento das inscrições, no mural desta secretaria.


05 – DO PRAZO PARA RECURSO

O prazo para recurso de que trata o item anterior, será de dois dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.


06 – DA RESPONSABILIDADE

É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, o fiel cumprimento das determinações deste edital e os demais casos omissos.




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal




CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

DESFILE CÍVICO - 07 DE SETEMBRO DE 2009



ENTIDADES PARTICIPANTES:


1. POLÍCIA MILITAR
2. CORPO DE BOMBEIROS
3. MOTO CLUBE "AMIGOS DA NATUREZA"
4. ESCOLA ESPECIAL JOÃO ESTANISLAU ÂNGELO
5. ESCOLA MUNICIPAL ATILIO GHISI
6. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOVA GERAÇÃO
7. RADIAR CENTRO EDUCACIONAL
8. COLÉGIO ESPAÇO
9. ESPAÇO INFANTIL
10. ASACAD
11. CENTRO EDUCACIONAL ALPHA IDEAL
12. EEB DOM JOAQUIM
13. EBM PROFESSOR ANTÔNIO ROHDEN
14. ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
15. PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
16. SESI
17. EEB ENGº ANNES GUALBERTO
18. CTG ESTÂNCIA DO VALE
19. GRUPO DE CAVALEIROS DE SÃO JOSÉ


























terça-feira, 4 de agosto de 2009

PENSAMENTO:

"NINGUÉM NASCE EDUCADOR OU MARCADO PARA SER EDUCADOR.
A GENTE SE FAZ EDUCADOR, A GENTE SE FORMA COMO EDUCADOR, PERMANENTEMENTE NA PRÁTICA E NA REFLEXÃO DA PRÁTICA" . Paulo Freire.